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Radar do INPI

Marca · processo 909716560

Peeling de Luz Infumolecular

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP
06.165.638/0001-69 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para emagrecimento; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos de perfumaria; Mistura de fragrâncias; Sabonete antitranspirante; Produtos para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Cremes para clarear a pele;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170225196 (12/09/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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