Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "RED BULL", 818725974, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818338865 (RED BULL), Processo 821684507 (RED BULL), Processo 824460995 (RED BULL), Processo 830109447 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 818338873 (RED BULL), Processo 818339063 (RED BULL), Processo 818339071 (RED BULL), Processo 818339101 (RED BULL), Processo 830109439 (RED BULL), Processo 821684736 (RED BULL), Processo 830109307 (RED BULL), Processo 818339055 (RED BULL), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK) e Processo 818339098 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;