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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909698996

SUBGRUPOS REABILITAÇÃO EM COLUNA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2015
Concessão
27/11/2018
Vigência
27/11/2028

Titular

ORTOP&SPORTS FISIOTERAPIA AVANCADA LIMITADA EPP
11.300.736/0001-00 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Tratamento médico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170274515 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ORTOP&SPORTS FISIOTERAPIA AVANCADA LIMITADA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170274515 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ORTOP&SPORTS FISIOTERAPIA AVANCADA LIMITADA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "Subgrupos", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

  5. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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