Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909697230

DEUS EX MAQUINA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2015
Concessão
31/10/2017
Vigência
31/10/2027

Titular

SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
60.689.007/0001-94 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Parcas; Roupa para ginástica; Sungas; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Jaleco; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Vestuário para automobilistas; Roupas de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Roupas impermeáveis; Lenços de pescoço; Roupas de praia;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220511797 (16/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DEUS EX MACHINA MOTORCYCLES PTY LTD

    Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve nulidade administrativa e ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, seria de 26/07/2021 até 29/07/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220511797 (16/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DEUS EX MACHINA MOTORCYCLES PTY LTD

    Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…