Protocolo: 850230295367 (26/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: KASSIO MOREIRA GRANADO
Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.