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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909671389

JEQUITI BAÚ DA FELICIDADE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2015
Concessão
16/07/2019
Vigência
16/07/2029

Titular

SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
07.278.350/0001-63 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de premiação;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190277671 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

    Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Hissao Arita com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170287250 (10/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  4. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170287250 (10/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170287250 (10/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815375700 (BAÚ DA FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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