Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908202601 (mimos) e 909376034 (MIMO'S MODA INFANTIL) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822537974 (MINI MIMO), Processo 822195569 (MIMO) e Processo 822195585 (MIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento em retificação ao despacho publicado em 30/10/2018, na RPI 2495, uma vez que não havia sido apontada a razão legal para o indeferimento do pedido. Alterada a especificação de "fábrica de sapatinhos" para "sapatinhos", de forma a melhor adequá-la à classe de produtos requerida.