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Marca · processo 909643261

EDGEClothing

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOARES & SANTANA TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
09.389.523/0001-46 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Vestuário incluído nesta classe.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170265229 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): SOARES & SANTANA TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850170265229 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): SOARES & SANTANA TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827209339 (EDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n°: 908855583 (EDGE), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  4. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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