Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828889236 (SEQUÓIA GARYTOS CORN TORTILLA CHIPS) e 828944008 (SEQUÓIA NACHO MAN N CORN TORTILLA CHIPS!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904229661 (SEQUÓIA WRAPIDO BURRITOS), Processo 904229718 (SEQUÓIA TACO NIGHT TACO SHELLS), Processo 904229734 (SEQUÓIA WRAPIDINHO BURRITOS), Processo 828589593 (SEQUÓIA), Processo 904229696 (SEQUÓIA WRAPIDÃO BURRITOS) e Processo 840107021 (SEQUÓIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;