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Radar do INPI

Marca · processo 909566844

FORTVITTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2015
Concessão
18/08/2020
Vigência
18/08/2030

Titular

RODRIGO LUIZ DA COSTA ME
20.297.574/0001-80 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fígado; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Milho para pipoca; Geléia real; Molho para salada; Materiais para engrossar salsichas; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Farinha de trigo; Sal de aipo; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Sucedâneos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Água do mar [para cozinha]; Gomas de mascar; Xarope de melaço; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; Sucos de carne; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; vareniki [massa recheada]; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento];

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210058338 (12/02/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GUARANY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850200348657 (14/10/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  3. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210153360 (17/04/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: RODRIGO LUIZ DA COSTA ME

    Procurador: DENNIS HENRIQUE SALDANHA NERY

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

  4. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210058338 (12/02/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GUARANY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - EPP

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  5. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200348657 (14/10/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  6. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180385873 (13/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FORT VITTA SUPLEMENTOS LTDA.

    Procurador: DENNIS HENRIQUE SALDANHA NERY

  8. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200124422 (07/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DENNIS HENRIQUE SALDANHA NERY

    Cessionário: RODRIGO LUIZ DA COSTA ME

  9. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180385873 (13/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FORT VITTA SUPLEMENTOS LTDA.

    Procurador: DENNIS HENRIQUE SALDANHA NERY

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  10. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904875725. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823324494 (FORTEVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em resposta a exigência de mérito, o requerente optou por seguir na classe 30, excluindo itens pertencentes à NCL(10) 5.

  11. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  12. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850150201028 de 04/09/2015

  13. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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