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Radar do INPI

Marca · processo 909563357

SECURITY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2015
Concessão
12/11/2024
Vigência
12/11/2034

Titular

ATIV PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
11.314.746/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    administração predial serviços de importação e comércios de componentes eletrônicos, equipamentos e sistemas de alarme, equipamentos de informática, equipamentos de monitoramento, filmagem e gravação de imagem, sensores, motores e equipamentos para portões eletrônicos e materiais de instalação destes equipamentos; administração predial;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200000412 (10/03/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por ATIV PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5060059-30.2019.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.002301/2020-09]. Transitado em julgado o acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformando a sentença de improcedência do pedido. Declarado nulo o ato indeferitório do pedido de registro nº 909563357, mantido em grau de recurso administrativo.

  4. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200000412 (10/03/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por ATIV PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS S.A., em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, em curso perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.

  5. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200200388 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ATIV PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  6. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200000412 (10/03/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por ATIV PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS S.A., em face de TELEVISÃO MIRANTE LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, em curso perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, sob o nº 5060059-30.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002301/2020-09).

  7. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180000303 (02/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): EHR PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  8. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180000303 (02/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: EHR PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada para "serviços de importação e comércios de componentes eletrônicos, equipamentos e sistemas de alarme, equipamentos de informática, equipamentos de monitoramento, filmagem e gravação de imagem, sensores, motores e equipamentos para portões eletrônicos e materiais de instalação destes equipamentos", tendo em vista que o item "administração predial" não é pertencente à classe reivindicada.

  10. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga o requerente se deseja prosseguir na NCL(10)35 para designar "serviços de importação e comércio de componentes eletrônicos [...]", ou na NCL(10)36 para designar serviços de "administração predial".

  11. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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