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Radar do INPI

Marca · processo 909560315

I RIO

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2015
Concessão
—
Vigência
—

Titular

I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME
06.008.138/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Risque e rabisque [material de escritório]; Caixas de papelão ou papel; Calendários; Canetas; Cartão postal; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Clipes para papel; Cortadores de papel [material de escritório]; Decalcomania; Decalques; Descanso para copos de cerveja; Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Desenhos impressos; Envelopes [papelaria]; Estatuetas de papel machê; Estojos para canetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichários para papéis soltos; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fotogravuras; Gravuras; Guardanapos de papel; Jogo americano de papel para mesa; Lápis; Lapiseiras; Lenços de papel; Marcadores de livros; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Material escolar [papelaria]; Pastas [papelaria]; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Porta passaporte; Porta-canetas; Representações gráficas; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Agenda; Caderno escolar; Cartão com imagem e mensagem impressa; Embalagens de papel ou plástico; Grampeador [material de escritório]; Porta-lápis; Materiais de escritório, exceto móveis; Blocos para anotações; Porta-talão de cheques; Artigos de papelaria;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902393219 (I LOVE RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 902393219 (I LOVE RIO)

  3. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000268 (26/02/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0125047-87.2015.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.026137/2016-51 /Marcas: I LOVE RIO// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [Sentença: III ? DISPOSITIVO / 1 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade dos registros nºs 825.991.765, 825.991.773 e 825.995.922, relativos à marca I LOVE RIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. /2 - Julgo extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, o pedido de indeferimento dos pedidos de registro nºs 904.383.571, 904.383.598, 904.383.687, 904.383.695, 904.383.725 e 909.560.315, de titularidade da 2ª Ré.] // Acórdão [Constatado nos autos que a marca nominativa "I LOVE RIO" da Apelante/ré reproduz a marca mista da Apelada/autora " I (figura do coração) RIO ", a qual se lê "I LOVE RIO". Sendo assim, a par da distinção por conta do uso do termo "LOVE" ao invés da figura do coração, mostra-se a mesma idêntica fonética e semanticamente à marca anterior, mormente porque a marca foi depositada na forma nominativa, o que implica em ausência de distinção suficiente entre as marcas. / No presente caso, restou demonstrada a possibilidade de confusão e/ou associação indevida entre as marcas, decorrente da afinidade mercadológica entre os produtos/serviços, bem como a ausência de distintividade entre os signos capaz de afastá-la. Inteligência do artigo 124, XIX, da LPI.]

  4. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850150075504 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825991781 (I LOVE RIO) e Petição 301160000268 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825991781 (I LOVE RIO)

  5. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160000268 (26/02/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária da 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0125047-87.2015.4.02.5101 - INPI 52400.026137/2016-51

  6. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850150200189 de 04/09/2015 e 850150169151 de 31/07/2015

  7. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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