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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909554269

Bellucci

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2015
Concessão
26/07/2022
Vigência
26/07/2032

Titular

Bellucci Gelateria LTDA - ME
18.856.979/0001-60 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento em sede de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, "para "reformar a sentenca impugnada, anulando-se o ato administrativo promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, em decorrência do vício presente na decisão denegatória no âmbito administrativo, nos pedidos de registro de marca feitos pela autora, nos autos dos processo n° 909554269 e nº 909670986, reconhecendo-se o registro das marcas, na forma requestada na via administrativa". Ação Ordinária n° 0819903-92.2019.4.05.8100 - 1a VF/CE.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001792 (04/12/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Trânsito em julgado de acórdão da 2a Turma do TRF5, que, por unanimidade, deu provimento à apelação, para "reformar a sentenca impugnada, anulando-se o ato administrativo promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, em decorrência do vício presente na decisão denegatória no âmbito administrativo, nos pedidos de registro de marca feitos pela autora, nos autos dos processo n° 909554269 e nº 909670986, reconhecendo-se o registro das marcas, na forma requestada na via administrativa". Ação Ordinária n° 0819903-92.2019.4.05.8100 - 1a VF/CE. Processo INPI nº 52402.013075/2019-40.

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001792 (04/12/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0819903-92.2019.4.05.8100? 01ª VF/CE Processo INPI n° 52402.013075/2019-40

  5. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902960822 (BELLUCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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