Protocolo: 301190001792 (04/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Trânsito em julgado de acórdão da 2a Turma do TRF5, que, por unanimidade, deu provimento à apelação, para "reformar a sentenca impugnada, anulando-se o ato administrativo promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, em decorrência do vício presente na decisão denegatória no âmbito administrativo, nos pedidos de registro de marca feitos pela autora, nos autos dos processo n° 909554269 e nº 909670986, reconhecendo-se o registro das marcas, na forma requestada na via administrativa". Ação Ordinária n° 0819903-92.2019.4.05.8100 - 1a VF/CE. Processo INPI nº 52402.013075/2019-40.