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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909547254

MOCOTÓ EMPÓRIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2015
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

MOCOTÓ RESTAURANTE E CACHAÇARIA LTDA.
46.179.149/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170229076 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MOCOTÓ RESTAURANTE E CACHAÇARIA LTDA-ME.

    Procurador: José Eduardo Vicente

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170228655 (14/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MOCOTÓ RESTAURANTE E CACHAÇARIA LTDA-ME.

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170229076 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MOCOTÓ RESTAURANTE E CACHAÇARIA LTDA-ME.

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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