Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828575487 (M MODAL), Processo 818890010 (M MODAL), Processo 830590200 (M MODAL MODAL BANKING), Processo 905535863 (MODAL), Processo 830710680 (M MODAL MAP), Processo 830727027 (M MODAL ASSESSORIA FINANCEIRA), Processo 905796756 (MODAL ASSESSORIA FINANCEIRA), Processo 818890029 (M MODAL), Processo 905536843 (MODAL ASSET MANAGEMENT) e Processo 905535960 (MODAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;