Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?3A PARTICIPAÇÕES? (909093946) e ?A3 TECH INFORMÁTICA? (901227676). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830436235 (3A DISTRIBUIDORA), Processo 824255119 (TECIDOS E CONFECÇÕES 3A), Processo 901960993 (FERRAGISTA 3A) e Processo 830087990 (3 A MATERIAIS ELÉTRICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de ?Comercio de sistemas de segurança redes de proteção para residencia [...]? para ?Comercio de sistemas de segurança e de redes de proteção para residencia [...]?, para melhor adequação à classe requerida.