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Radar do INPI

Marca · processo 909519510

SACC SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2015
Concessão
23/10/2018
Vigência
23/10/2028

Titular

COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Software como serviço [SaaS]; Hospedagem de servidores; Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem; Consultoria em hardware de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Aluguel de software de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250099828 (26/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230472357 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160100866 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

  5. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160100866 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Indeferimento pelo artigo 123 da LPI. Como estabelece o item III do art. 123 da LPI "marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade" assim, embora a entidade coletiva requerente tenha em seu objeto social previsão para prestação de serviços como os especificados, ela tem como associados cooperativas centrais de crédito (capítulo III - seção I - art.4º da ata sumária da assembléia geral extraordinária apresentada) que não são entidades prestadoras de serviços para terceiros no segmento de informática como requeridos neste pedido.

  7. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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