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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909505608

SUSTANON 250

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2015
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

NUTRIBRANDS LTDA
06.934.638/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alginatos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Glicose para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Ativador hormonal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações broncodilatadoras; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações para vitaminas; Suplemento de proteína para animais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Não considerada na análise o acordo de coexistência anexado, uma vez que não foi encontrada anterioridade impeditiva para registro da marca.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulação do despacho publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, em virtude de inobservância de termo de consentimento para uso da marca requerida.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca "SUSTANON 250" é de propriedade na empresa Hi-Tech Pharmaceuticals e droga famosa em seusegmento mercadológico, fato que não poderia ser desconhecido pela requerente do pedido em tela à época do seu depósito. Incurso na vedação contida no Inciso XXIII, do Art. 124, da LPI.

  5. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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