Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca "BLACK WIDOW" é de propriedade na empresa Hi-Tech Pharmaceuticals e droga famosa em seusegmento mercadológico, fato que não poderia ser desconhecido pela requerente do pedido em tela àépoca do seu depósito. Incurso na vedação contida no Inciso XXIII, do Art. 124, da LPI.