Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301170000728 (reg. 006977502 - TOK), 900493330 (TOK BRASIL), 904608310 (TB TOK BORDADOS). A marca reproduz , com acréscimo, o elemento característico do nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902441183 (TOQUE FASHION ACESSÓRIOS), Processo 826007562 (ARMAZÉM TOK), Processo 908470460 (TOK SHOES), Processo 823902960 (TOK TRICOT), Processo 900408600 (TOQUE Sport), Processo 816992924 (TOQUE SPORT) e Processo 002449790 (TOKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;