Detalhes do despacho: Deve o requerente indicar corretamente a classe na qual busca reivindicar o registro da marca, uma vez que ao longo do exame constatamos que a especificação contém itens da Classe 25 (ex."confecção de artigos de confecções em tricô e crochê"), da Classe 26 (Ex."confecção de artesanatos feitos em tricô e crochê" e "confecção de acessórios feitos em tricô e crochê") e um item que parece se configurar como serviço ("confecção através de qualquer meio de tricô e crochê").Definida a classe pretendida, os itens estranhos a ela devem ser removidos.Lembramos que NÃO PODEM ser incluídos novos itens na especificação.Sugerimos que verifique no sítio do INPI a lista de classificação para melhor a adequação.