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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909498083

ENERGYLED

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2015
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

Lavagnoli e Queiroz Industria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda
06.341.338/0001-93 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170241343 (27/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): LAVAGNOLI E QUEIROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

    Procurador: Wagner José da Silva

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170241343 (27/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: LAVAGNOLI E QUEIROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

    Procurador: Wagner José da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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