Protocolo: 301180050992 (10/09/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Notificação de Decisão Judicial em Tutela ? Anotação de Sentença de Mérito / Ação Nulidade de Registro de marca / Ação Ordinária nº 5016653-73.2018.4.03.6100 ? 9ª VF São Paulo / Processo INPI 52400.146587/2018-21 / Registro de Marca 909.491.542 ? BRILED. Para anotação da suspensão dos efeitos do registro, e publicação de Sentença de Mérito, nos seguintes termos: [DISPOSITIVO / Ante o exposto, promovo o julgamento de mérito, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, nos seguintes termos: 1) Julgo Parcialmente Procedente o pedido, para declarar a nulidade junto ao INPI, do registro da marca ?BRILED?, efetuado pela ré, sob o nº 909491542; 2) Julgo Improcedente o pedido de danos morais; (...) / TUTELA ANTECIPADA: / Presentes os requisitos legais constantes do artigo 300 do CPC, ante a probabilidade do direito ora reconhecido, e o risco de dano, ante a coexistência de registros de marcas conflitantes no mercado, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a suspensão da eficácia do registro da marca BRILED?, efetuado pela ré, sob o nº 909491542, junto ao INPI, até o trânsito em julgado da presente decisão. Oficie-se ao INPI, para cumprimento. ? Registro de Marca sub judice.