Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909491062

compra de ingressos

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2015
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

VINO SERVICE TURISMO LTDA - ME
10.273.806/0001-07 · Canela/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230144457 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VINO SERVICE TURISMO LTDA - ME

    Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

    Cedente: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA [BR]

    Cessionário: VINO SERVICE TURISMO LTDA - ME

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230144457 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VINO SERVICE TURISMO LTDA - ME

    Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro a ser transferido, conforme item 8.1 do Manual de Marcas.

  3. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210229970 (04/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA

    Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: PORTAL GRAMADO LTDA -­ ME [BR]

    Cessionário: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170249548 (04/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PORTAL GRAMADO LTDA.

    Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

  6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160138546 (29/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: PORTAL GRAMADO LTDA.

    Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME / SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160138541, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2465, DE 03/04/2018.

  7. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160138541 (29/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PORTAL GRAMADO LTDA.

    Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  8. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170249548 (04/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PORTAL GRAMADO LTDA.

    Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…