Protocolo: 850240005729 (06/01/2024)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PEI LICENSING LLC
Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não apresentou nenhuma prova de uso da marca. A manifestação baseou-se apenas na alegação de ausência de legítimo interesse da requerente, a qual foi considerada improcedente, em razão da semelhança de suas marcas atuantes no mesmo segmento mercadológico da marca da requerida. Defere-se a caducidade.