Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828918252 (SÃO FRANCISCO DO CORUMBAU), Processo 907480012 (FAZENDA SÃO FRANCISCO DO CORUMBAU), Processo 828918244 (SÃO FRANCISCO DO CORUMBAU), Processo 006984568 (SAO FRANCISCO) e Processo 907478379 (FAZENDA SÃO FRANCISCO DO CORUMBAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;