Protocolo: 301160001265 (13/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotação de decisão transitada em julgado. Ação nº nº 0098428-86.2016.4.02.5101 - 9ª VF RJINPI 52400.201296/2016-41 - Pedidos de Registro de Marca nºs 910.635.773 e 910.635.927 (UDON) Pedido de Registro de Marca nº 909.471.789 (UDON COZINHA ORIENTAL) - Trânsito em julgado da decisão [Por sua vez, analisando o contido na inicial e nas peças de fls. 191/197, verifica-se a perda de objeto da presente ação, tendo em vista que o registro nº 909.471.789 já restou concedido pelo INPI à empresa Ré em 10/10/2017 e os pedidos de registro números 910.635.773 e 910.635.927, de titularidade da Autora, restaram apreciados na via administrativa, sendo o primeiro indeferido e o segundo deferido, em 22/05/2018. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015]