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Radar do INPI

Marca · processo 909469113

Salvapé Air Plus

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2015
Concessão
03/10/2017
Vigência
03/10/2027

Titular

SALVAPE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA
60.883.741/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Colchões para parto;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850240305176 (21/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DELLAMED S.A.

    Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.

  2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230001449 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DELLAMED S.A.

    Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240305176 (21/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DELLAMED S.A.

    Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230001449 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DELLAMED S.A.

    Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.

  5. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230001449 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DELLAMED S.A.

    Procurador: ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850170315958 (08/12/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): DELLAMED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI - EPP

    Procurador: Eduardo Kersting Advogados Associados

  7. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850170315958 (08/12/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: DELLAMED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES EIRELI - EPP

    Procurador: Eduardo Kersting Advogados Associados

  8. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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