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Radar do INPI

Marca · processo 909459037

BÃO DIMAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2015
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

BÃO DIMAIS INDÚSTRIA DE BISCOITOS E DERIVADOS EIRELI - ME
18.856.827/0001-67 · São Tiago/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Massas alimentares; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Tortas; Tortillas; Waffles; Biscoitos; Massa folhada; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Biscoitos de malte;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170315128 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BÃO DIMAIS INDÚSTRIA DE BISCOITOS E DERIVADOS EIRELI - ME

    Procurador: SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170051719 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BÃO DIMAIS INDÚSTRIA DE BISCOITOS E DERIVADOS EIRELI - ME

    Procurador: SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170315128 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BÃO DIMAIS INDÚSTRIA DE BISCOITOS E DERIVADOS EIRELI - ME

    Procurador: SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170051797 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: BÃO DIMAIS INDÚSTRIA DE BISCOITOS E DERIVADOS EIRELI - ME

    Procurador: SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

  7. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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