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Radar do INPI

Marca · processo 909455511

SUVALAN SUPREME

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2015
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.123.496/0001-41 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Néctares de fruta [não alcoólicos]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230618556 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170247772 (03/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  4. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170247772 (03/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800201051 (SUVALAN) e Processo 819793701 (S SUVALAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160288608 (21/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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