Protocolo: 850250343024 (01/07/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: BLACK BELT SPORT CENTER EIRELI ME
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Detalhes do despacho: Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Os itens ?headwear?, ?hats? e ?caps? na classe 25 não estão contidos no escopo de proteção do registro de base 909451818 e devem ser excluídos da lista de produtos do pedido internacional. Observe que o referido registro não contém artigos de chapelaria, chapéus ou bonés, sendo que esses itens não são considerados contidos em vestuário, uma vez que artigos de chapelaria, calçados e artigos de vestuário são categorias distintas. [2] Os itens ?sports equipment?, ?sports equipment for boxing and martial arts?, ?protective clothing and uniforms adapted for use in various martial arts?, ?belly protectors? e ?groin protectors? na classe 28 apresentam escopo de proteção distinto ou mais amplo do que os termos de produtos contidos no registro de base 909451915. Os itens ?sports equipment?, ?sports equipment for boxing and martial arts?, ?belly protectors? e ?groin protectors? devem ser substituídos por ?sports equipment, except clothing?, ?sports equipment for boxing and martial arts, except clothing?, ?belly protectors, being sports articles? e ?groin protectors, being sports articles?. O item ?protective clothing and uniforms adapted for use in various martial arts? deve ser excluído da lista de produtos, uma vez que o registro 909451915 não contém roupas ou artigos de vesturário para a prática de esportes. [3] Sugerimos a substituição dos itens ?boxing bags? e ?kick pads? na classe 28 por ?punching bags for boxing? e ?kick pads for martial arts? e que os itens da classe sejam separados por ponto e vírgula. [4] Todos os itens incluídos na classe 41, isto é, ?providing sporting and cultural activities, instruction, training, and consultation in the fields of combat sports and martial arts;? e ?providing classes, workshops, seminars, and camps in the fields of combat sports and martial arts? apresentam escopo de proteção mais amplo do que os termos de serviços contidos no registro 909451877. Observe, por exemplo, que o registro citado contém serviços de ?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais?, mas não contém serviços de provimento de atividades desportivas e culturais propriamente. Ao mesmo tempo, o referido registro não contempla serviços relacionados a apresentação ou organização de seminários. Sugerimos a substituição por itens individualizados e adequados aos termos de serviços que constam efetivamente no referido registro. Sugerimos a utilização do Madrid Godds & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para auxiliar a tradução dos termos de produtos e serviços. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri].Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.