Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Ressalta-se que, embora conste na décima edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de "jogos de azar" é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946.