Protocolo: 301230011919 (20/12/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5011207-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de parcial procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para anular o ato administrativo que indeferiu o registro n. 909695296, para a marca mista "HOTÉIS VILA RICA", na classe 43, devendo o INPI conceder o registro, após o pagamento das taxas administrativas". Processo INPI nº 52402.013673/2023-03