Detalhes do despacho: Constatamos na lateral da imagem apresentada no sinal em exame que existe uma assinatura. Assim, deve o requerente comprovar ser titular do nome civil ou da assinatura, integrante do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;