Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909410674

BIO-SUNBLOCK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2015
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

Bio Brands Franchising Gestão de Marcas Ltda.
20.937.822/0001-00 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro; Água de colônia; Batons para os lábios; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Xampus; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Leite de limpeza para toalete; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260161320 (07/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850260044666 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210354276 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada alteração de endereço.

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180129219 (09/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180079887 (23/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: BEAUTY BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  7. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150144783 (02/07/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BEAUTY BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Artur Prates de Rezende

  9. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…