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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909400156

CORNSEED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2015
Concessão
30/10/2018
Vigência
30/10/2028

Titular

FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA
78.756.350/0001-70 · Cambira/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo composto; Algas [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Sais [fertilizantes]; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Composto orgânico destinado à adubação; Farinha fóssil [adubo]; Mama [fertilizante]; Osso moído para adubagem; Uréia [fertilizante]; Adubo para agricultura; Adubo orgânico debário; Preparações fertilizantes; Produtos químicos para melhoramento de solos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170257187 (11/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170257187 (11/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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