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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909399190

ACNET TELECOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2015
Concessão
23/10/2018
Vigência
23/10/2028

Titular

ACESSONET INFORMATICA LTDA - ME
12.837.725/0001-18 · Campo Mourão/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Correio eletrônico; Informações sobre telecomunicação; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Comunicação por telefone celular; comunicação por rádio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170246281 (02/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ACESSONET INFORMATICA LTDA - ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170246281 (02/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ACESSONET INFORMATICA LTDA - ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825118999 (ACENET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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