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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909396833

Connectronic

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2015
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

CONNECTRONIC SERVIÇOS LTDA - EPP
05.467.602/0001-77 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170238131 (25/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CONNECTRONIC SERVIÇOS LTDA - EPP

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

  3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170238131 (25/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CONNECTRONIC SERVIÇOS LTDA - EPP

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170238131 (25/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CONNECTRONIC SERVIÇOS LTDA - EPP

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823248259 (CONNECTRONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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