Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente declaração expressa para registrar como marca o patronímico ALVARES PENTEADO. O cumprimento de exigência constante na petição 850170237738 foi considerado insatisfatório, pois embora tenha sido identificado o presidente honorário da instituição como herdeiro da pessoa falecida não foi apresentada autorização expressa do mesmo para o registro do patronímico como marca.