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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909379319

VALFER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2015
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

VALFER TECNOLOGIA LTDA EPP
54.135.777/0001-92 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Estudos para projetos técnicos - [Informação em]; Estudos para projetos técnicos - [Consultoria em]; Estudos para projetos técnicos - [Assessoria em]; Estudos para projetos técnicos; Pesquisas químicas - [Informação em]; Pesquisas químicas - [Consultoria em]; Pesquisas químicas - [Assessoria em]; Pesquisas químicas; Engenharia de material [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia de material [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia de material [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia de material [projeto de -]; Pesquisa científica - [Informação em]; Pesquisa científica - [Consultoria em]; Pesquisa científica - [Assessoria em]; Pesquisa científica;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180021150 (26/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): VALFER TECNOLOGIA LTDA EPP

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180401632 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VALFER TECNOLOGIA LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180401612 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): VALFER TECNOLOGIA LTDA EPP

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  5. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180021150 (26/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VALFER TECNOLOGIA LTDA EPP

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, e tendo em vista que o registro de marca figura como ativo em uma sociedade empresária, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Transferência a ser requerida com base em documentação a ser obtida junto ao responsável pelo ativo e passivo da sociedade extinta (titular do registro anterior), conforme o caso em tela.

  6. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180021150 (26/01/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: VALFER TECNOLOGIA LTDA EPP

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821471996 (V VALFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em cumprimento de exigência, restou comprovado que a anterioridade não pertence ao mesmo grupo econômico da empresa requerente.

  8. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa VALFER ENGENHARIA LTDA ME - ME, titular do registro V VALFER (processo 821471996) e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  9. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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