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Radar do INPI

Marca · processo 909375089

BIOMÉDICA ANÁLISES CLÍNICAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2015
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

LABORATORIO BIOMEDICA LTDA - ME
09.000.532/0001-01 · Nova Mutum/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação médica; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170257833 (11/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): LABORATORIO BIOMEDICA LTDA - ME

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  3. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150154162 (14/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LABORATORIO BIOMEDICA LTDA - ME

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170257833 (11/10/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: LABORATORIO BIOMEDICA LTDA - ME

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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