Protocolo: 850190087552 (27/03/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): KLL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE S/A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: amortecedores para suspensão de veículos; carreta; pneus para rodas de veículo; pneus para rodas de veículo; pneus para rodas de veículos; pneus para rodas de veículos; pneus; rodas de veículo; rodas de veículo. Produtos/serviços não renunciados: Amortecedores para suspensão de veículos; Caminhões; Chassi de veículo; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Freios para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Ônibus; Ônibus motorizados; motorizados [Ônibus]; Ônibus motorizados; Ônibus [motorizados]; Reboque; Trailers [reboque].