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Marca · processo 909371350

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/2015
Concessão
02/10/2018
Vigência
02/10/2028

Titular

SAF-HOLLAND DO BRASIL INDÚSTRIA E PRODUÇÃO DE EIXOS E EQUIPAMENTOS PARA REBOQUES, SEMI-REBOQUES E CAMINHÕES LTDA.
08.294.788/0001-06 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Amortecedores para suspensão de veículos; Caminhões; Chassi de veículo; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Freios para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Ônibus; Ônibus motorizados; motorizados [Ônibus]; Ônibus motorizados; Ônibus [motorizados]; Reboque; Trailers [reboque].;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240148413 (28/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: SAF-HOLLAND DO BRASIL INDÚSTRIA E PRODUÇÃO DE EIXOS E EQUIPAMENTOS PARA REBOQUES, SEMI-REBOQUES E CAMINHÕES LTDA.

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Cedente: KLL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE LTDA. [BR]

    Cessionário: SAF-HOLLAND DO BRASIL INDÚSTRIA E PRODUÇÃO DE EIXOS E EQUIPAMENTOS PARA REBOQUES, SEMI-REBOQUES E CAMINHÕES LTDA.

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200017321 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190087552 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): KLL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE S/A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: amortecedores para suspensão de veículos; carreta; pneus para rodas de veículo; pneus para rodas de veículo; pneus para rodas de veículos; pneus para rodas de veículos; pneus; rodas de veículo; rodas de veículo. Produtos/serviços não renunciados: Amortecedores para suspensão de veículos; Caminhões; Chassi de veículo; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Freios para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Ônibus; Ônibus motorizados; motorizados [Ônibus]; Ônibus motorizados; Ônibus [motorizados]; Reboque; Trailers [reboque].

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170237075 (22/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): KLL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE S/A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  6. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170237075 (22/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: KLL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE S/A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810049430 (AIRSTOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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