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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909362343

GUARANÁ ANTARCTICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2015
Concessão
17/10/2017
Vigência
17/10/2027

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Refrigerante [bebida].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230393985 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220538545 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210503921 (18/11/2021)

    Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)

    Requerente: AMBEV S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Reconhecido o alto renome da marca nominativa "GUARANÁ ANTARCTICA", registro nº 909362343, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  4. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Exigência sobre alto renome (IPAS362)

    Protocolo: 850210503921 (18/11/2021)

    Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)

    Requerente: AMBEV S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Formula-se esta exigência para que a Postulante apresente nova pesquisa de opinião e de imagem que tenha por objetivo aferir o grau de reconhecimento da marca para a qual se pleiteia o alto renome, porém, com exclusão da expressão ?GUARANÁ?. Tal exclusão se justifica, pois esse seria o único modo de se identificar devidamente o grau de associação correta aos produtos efetivamente assinalados pelo registro. Dessa forma, para aferir o reconhecimento e a reputação da marca, a nova pesquisa deverá contemplar apenas a expressão distintiva ?ANTARCTICA?. Além disso, como no documento já apresentado, a nova pesquisa também deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, também como no documento apresentado, deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e posteriormente o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação de eventual pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deve apresentar aos entrevistados, para além dos produtos que constam na especificação, opções de outros produtos ou serviços de segmentos variados, de forma a garantir resultado o mais isento possível.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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