Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821146181 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL), Processo 810926237 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL), Processo 819324442 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL SUISSA), Processo 002388650 (CAMELIA DO BRASIL), Processo 812902165 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL), Processo 819324434 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL SUISSA), Processo 821146173 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL) e Processo 811508943 (LE CAMÉLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;