Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Francisco Bilac Moreira Pinto Filho, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que o parágrafo quarto da cláusula sexta da alteração contratual, de 03/07/2014, anexada a essa petição, afirma que ?as procurações outorgadas pela Sociedade deverão ser assinadas pelo Diretor-Presidente ou pelo Diretor Vice-Presidente sempre em conjunto com 01 (um) Diretor sem designação específica (...)?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.