Protocolo: 850170251778 (06/10/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME
Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (817636722 e 817636714) pendem de exame de pedido de declaração de caducidade (petições nº. 850180150857 e 850180150844).
Sobrestadores: Petição 850180150844 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817636714 (MARITA) e Petição 850180150857 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817636722 (MARITA) / Petição 850180150844 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817636714 (MARITA) e Petição 850180150857 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817636722 (MARITA)