Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 904419401 (MG PARTICIPAÇÕES); nº 904686744 (MG SERVIÇOS); nº 905661680 (PAN nº 850160085693, MG MIX concreto e argamassa); nº 908757034 (MG HOMES CASAS INOVADORAS LARES SURPREENDENTES); nº 908944187 (MG Casas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905661680 (MG MIX concreto e argamassa), Processo 821706551 (MG MAX GRAN), Processo 905495594 (MG PLANN) e Processo 901039179 (MG REFRATÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;