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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909327580

CERASOMOSIDES IN & OUT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2015
Concessão
11/09/2018
Vigência
11/09/2028

Titular

BIODIVERSITE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS COSMETICOS E FARMACEUTICOS LTDA
10.928.288/0001-12 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Geléia de petróleo para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010056 (28/09/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ciência da lide. Ação Ordinária nulidade de registros de marca - Ref: Ação nº 5094672-37.2023.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.010848/2023-12. Conf. Despacho da 9ª VF RJ [2- Intime-se o INPI para anotar que os registros e os pedidos de registro das marcas em questão (921999720, 921999798, 909327580, 909327599,926561227, 926560077, 926560336, 926560549, 926560867 e 926561545) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170229656 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BIODIVERSITE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS COSMETICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170229656 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BIODIVERSITE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS COSMETICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME

    Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo que contém termo necessário à composição do produto que o sinal visa proteger, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O Cerasomosides é um ativo natural, extraído da planta "Triticum vulgare", originário de plantações orgânicas de trigo da região de Champagne-Picardie, na França, composto por digalactosil diglicerídeo, glicosilceramidas, lipídeos naturais (ômega 3, ômega 6, ômega 9) e fosfolipídeos e é usado no tratamento estético facial. O elemento nominativo, dada a centralidade da palavra "Cerasomosides", que é termo necessário, já que é componente do produto a ser protegido, torna o sinal incurso na vedação expressa no Inciso VI, do Art. 124, da LPI.

  6. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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