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Radar do INPI

Marca · processo 909324298

M CHICKEN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2015
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

MASTER CHICKEN FRANCHISING BRASIL LTDA - ME
26.800.499/0001-05 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170182545 (31/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Titular(es): R. A. P. DE OLIVEIRA - RESTAURANTE - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Por economia processual, tendo em vista o deferimento da petição 850170185158 de transferência de titularidade.

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170185158 (02/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: MASTER CHICKEN FRANCHISING BRASIL LTDA - ME

  5. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Apresentação nominativa da marca alterada de ?Chicken? para ?M Chicken?, para adequação à apresentação figurativa.

  6. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  7. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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