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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 909319170

BIRUTA - CARREIRA E DIREÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2015
Concessão
05/11/2019
Vigência
05/11/2029

Titular

CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA
07.728.055/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Software como serviço [SaaS] - [Informação em]; Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170229555 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVE

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170229555 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CERTA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170229555 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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